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Ferias coletivas

Curiosidade 28/11/08 Rafael

Ferias coletivas
Para a concessão de férias coletivas as empresas devem consultar sempre as determinações da legislação trabalhista, esta lhe auxiliará, em todos os procedimentos adequados para fornece-la ao funcionário.

Lembrando que esse bem se classifica como essencial na vida do trabalhador e é preciso sempre estar em atuação na carreira profissional, além do que foi constatado que expor um funcionário a um período de trabalho muito extenso sem descanso pode causar problemas para a saúde.

É pensando no bem estar do tal, e também no rendimento de que lhe fornecerá que devemos conceder aos direitos favoráveis tanto para a empresa quanto ao trabalhador, apresentando-os de forma correta.

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